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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2012

O SINDIMOTOR é uma entidade Sindical Patronal do Empregador que representa legalmente a categoria econômica de remanufaturamento, recondicionamento e/ou retífica e reparação de motores e seus agregados e periféricos para as empresas localizadas na capital e no interior do Estado de São Paulo.

Além de prestar diversos serviços, a principal missão é a negociação salarial com as Centrais Sindicais dos Trabalhadores Metalúrgicos que nos trata como Indústria Automobilística, ou seja, produção em série, ao contrário, somos prestadores de serviços em reparação automotiva de motores direto ao consumidor final – veículo a veículo. A nossa luta é para que não sejamos incluídos na mesma categoria de “indústrias”

A partir de 01/11/2012 mais uma vez buscamos condições diferenciadas para o nosso segmento, contudo este processo de negociação é demorado, devido a mais que uma centena de cláusulas apresentadas, gerando despesas e aumento dos custos operacionais e administrativos do sindicato.

Informamos, ainda, que foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária no dia 22.08.12 a cobrança da Contribuição Assistencial 2012/2013 para empresas que pertençam a este setor econômico. Nesta oportunidade, foi estabelecido o valor da contribuição de R$ 500,00 (quinhentos reais) com o vencimento em 30/11/2012.

*Serão concedidos descontos para as empresas que efetuarem o pagamento antecipadamente, conforme a tabela a seguir transcrita:

Vencimento

Contribuição

Desconto %

Valor  Contribuição a ser paga

Pagamento até 30/09/2012

R$ 500,00

Com desc. 50%

= R$ 250,00

Pagamento até 31/10/2012

R$ 500,00

Com desc. 25%

= R$ 375,00

Pagamento até 30/11/2012

R$ 500,00

Sem desconto

= R$ 500,00

A alínea “e” do artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) embasa esta colaboração, ao estabelecer como “prerrogativa dos sindicatos imporem contribuições a todos àqueles que participam das categorias econômicas, profissionais ou das profissões liberais representadas”. Sua destinação refere-se aos serviços prestados pelas entidades sindicais à categoria, sobretudo à celebração de acordos, convenções coletivas de trabalho ou participação em processos de dissídio coletivo.

Portanto, uma vez instituída, é extensiva a toda a categoria representativa, tendo caráter compulsório.