Informamos que não houve acordo com a Federação dos Metalúrgicos do Estado de São Paulo e a negociação encontra-se em processo de Dissídio Coletivo, cabendo ao Tribunal Regional do Trabalho o julgamento das cláusulas da pauta deste ano.
Recomendamos às empresas que antecipem os índices abaixo, que devem sempre ser anotados na carteira de trabalho ou holerite e aplicados a título de ANTECIPAÇÃO.
REAJUSTE SALARIAL 2011
Para empresas com até 40 empregados em 31/10/2011:
9% (salários até R$ 5.400,00) a partir de 01/01/2012, sobre os salários de 31/10/2011.
Para empresas com mais 40 empregados em 31/10/2011:
10% (salários até R$ 5.500,00) a partir de 01/01/2012, sobre os salários de 31/10/2011.
ABONO ESPECIAL (caráter excepcional, desvinculado do salário):
Para empresas com até 40 empregados:
24% (salários até R$ 5.400,00) ser pago da seguinte forma: 12% até 06/12/2011 e 12% até 20/12/2011, sobre os salários de 31.10.2011.
Para empresas com mais 40 empregados:
26% (salários até R$ 5.500,00) a ser pago da seguinte forma: 13% até 06/12/2011 e 13% até 20/12/2011, sobre os salários de 31.10.2011.
Obs.: Caso o reajuste seja dado a partir de novembro, o abono especial não é devido.
SALÁRIO NORMATIVO
R$ 868,82 a partir de 01/01/2012 - empresas com até 100 empregados
R$ 959,57 a partir de 01/01/2012 - empresas de 100 até 350 empregados
R$ 1.100,69 a partir de 01/01/2012 - empresas com mais de 350 empregados
TAXA NEGOCIAL OU CONTRIBUIÇÃO PARA TREINAMENTO E REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E AÇÕES SÓCIOS SINDICAIS
O SINDIMOTOR NÃO CONCORDA com o pagamento pelas empresas do percentual de 13% ao Sindicato dos Empregados, uma vez que já conseguimos em 4 dissídios que essa taxa fosse indeferida pelo TRT – Tribunal Regional do Trabalho e também pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho. Continuamos lutando para que as empresas não sejam obrigadas a recolher essa taxa ao sindicato dos empregados que não as representam.
Continuamos a solicitar que as empresas NÃO ASSINEM ACORDOS COLETIVOS DIRETAMENTE COM O SINDICATO DOS EMPREGADOS, principalmente quanto às cláusulas sociais, já que a empresa NÃO será beneficiada, tendo que aceitar este acordo na próxima negociação, diminuindo o poder de negociação de todo o setor. |