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Jurídico - Notícias
 
ID:49 Fonte: / Data: 04/01/2013
RECOMENDAÇÕES SALARIAIS 2012 / 2013

RECOMENDAÇÕES SALARIAS 2012 / 2013

Somos prestadores de serviços e não indústria automatizada, onde o custo de mão de obra gira em torno de 5%. Nosso setor, prestador de serviço artesanal, realiza a atividade motor a motor, onde o custo em relação ao faturamento pode ultrapassar o percentual de 45%. Assim, informamos que não houve acordo com a Federação dos Metalúrgicos do Estado de São Paulo e as reivindicações sindicais dos empregados serão discutidas através de Dissídio Coletivo Econômico e não havendo acordo, cabe ao Tribunal Regional do Trabalho o julgamento das cláusulas da Pauta de Reivindicações do ano de 2013.

Informamos ainda que com relação ao GRUPO X, os sindicatos integrantes que firmaram convenção coletiva nas condições econômicas descritas abaixo, foram: SINDICATO DA INDÚSTRIA DE LÂMPADAS E APARELHOS ELÉTRICOS DE ILUMINAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, SINDICATO DA INDÚSTRIA DE FUNILARIA E MÓVEIS DE METAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDICATO DA INDÚSTRIA MECÂNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDICATO DA INDÚSTRIA DA PROTEÇÃO, TRATAMENTO E TRANSFORMAÇÃO DE SUPERFÍCIES DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO - SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE ROLHAS METÁLICAS.

 

Recomendamos às empresas que antecipem os índices abaixo, a partir de 01/01/2013, com o oferecimento de abono salarial para compensar o não reajuste a partir de 01/11/2012, que devem sempre ser anotados na carteira de trabalho ou holerite e aplicados a título de ANTECIPAÇÃO SALARIAL.

 

REAJUSTE SALARIAL 2012

Para empresas com até 40 empregados em 31/10/2012:

7,5 % (salários até R$ 5.805,00) a partir de 01/01/2013, sobre os salários de 31/10/2012.

 

Para empresas com mais 40 empregados em 31/10/2012:

8 % (salários até R$ 5.940,00) a partir de 01/01/2013, sobre os salários de 31/10/2012.

 

ABONO ESPECIAL (caráter excepcional, desvinculado do salário):

Para empresas com até 40 empregados:

22% (salários até R$ 5.805,00) ser pago da seguinte forma: 11% até 06/12/2012 e 11% até 20/12/2012, sobre os salários de 31.10.2012.

 

Para empresas com mais 40 empregados:

24% (salários até R$ 5.940,00) a ser pago da seguinte forma: 12% até 06/12/2012 e 12% até 20/12/2012, sobre os salários de 31.10.2012.

 

Obs.: Para as empresas que reajustarem os salários a partir de novembro/2012 o Abono Especial não é devido.

 

SALÁRIO NORMATIVO

R$ 938,32 a partir de 01/01/2013 - empresas com até 100 empregados

R$ 1.036,34 a partir de 01/01/2013 - empresas de 100 até 350 empregados

R$ 1.188,75 a partir de 01/01/2013 - empresas com mais de 350 empregados

 

TAXA NEGOCIAL OU CONTRIBUIÇÃO PARA TREINAMENTO E REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E AÇÕES SÓCIOS SINDICAIS E TAXA NEGOCIAL DE DISSÍDIO

O SINDIMOTOR NÃO CONCORDA com o pagamento pelas empresas do percentual de 13% ao Sindicato dos Empregados, uma vez que já conseguimos nos dissídios coletivos dos últimos quatro anos o indeferimento da cobrança de taxa negocial, tanto pelos juízes do TRT – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, como também pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho. Assim, continuamos lutando para que as empresas não sejam obrigadas a recolher essa taxa ao sindicato dos empregados que não as representam.

 

Insistimos na recomendação de que as empresas NÃO ASSINEM ACORDOS COLETIVOS DIRETAMENTE COM O SINDICATO DOS EMPREGADOS, principalmente quanto às cláusulas sociais, já que as negociações individuais apenas enfraquecem as negociações coletivas, e não trazem benefícios à empresa.

São Paulo, 22 de novembro de 2012.

Departamento Jurídico

SINDIMOTOR