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Jurídico - Notícias
 
ID:50 Fonte: / Data: 05/02/2013
NÃO PAGUEM - CONTRIBUIÇÃO PARA TREINAMENTO

Seguem esclarecimentos sobre as cartas recebidas pelas empresas de nosso setor com a cobrança do percentual de 13% sobre a folha de pagamento, enviadas pelo Sindicato dos Metalúrgicos (Empregados) referentes à CONTRIBUIÇÃO PARA TREINAMENTO E REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, E AÇÕES SÓCIO SINDICAIS:


 

1 – Ao contrário do que foi divulgado nas cobranças, nosso sindicato NÃO ASSINOU a convenção coletiva da data-base de 01.11.2012. Não houve acordo quanto às cláusulas pleiteadas e o sindicato dos empregados interpôs dissídio coletivo econômico em face de nossa entidade, para fins de apreciação e julgamento das cláusulas da pauta de reivindicação pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo.


 

2 – O SINDIMOTOR nos últimos dissídios coletivos não concordou com o pagamento desta contribuição e conseguiu que a Taxa Negocial fosse indeferida pelo Egrégio Tribunal. Assim, as empresas não estão obrigadas a qualquer recolhimento às suas expensas em favor do sindicato dos empregados.

 

Dessa forma, conforme já informamos anteriormente, AS EMPRESAS NÃO DEVEM PAGAR NENHUM VALOR ÀS SUAS EXPENSAS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O SINDICATO DOS EMPREGADOS, seja denominada Taxa Negocial, Participação Sindical nas Negociações Coletivas ou Contribuição para Treinamento, já que seu representante é o sindicato patronal SINDIMOTOR.

 

E, conforme voto do relator na sentença do dissídio de 2008: “INDEFIRO. A prerrogativa tratada na letra "e" do artigo 513 da CLT diz respeito apenas aos associados representados pelo sindicato beneficiário da contribuição. Assim, não há embasamento legal para que a entidade sindical representante dos trabalhadores imponha contribuição aos empregadores, eis que estes não são seus representados.” (Acórdão n° SDC - 00206/2009-5, disponível em www.trtsp.jus.br).


 

Voltamos a solicitar que as empresas NÃO FECHEM ACORDOS COLETIVOS diretamente com o sindicato dos empregados, pois os mesmos enfraquecem nossa negociação junto à categoria de remanufaturamento, recondicionamento, reparação e retificação de motores e seus agregados e periféricos, e NÃO SÃO VANTAJOSOS para a empresa. Caso a empresa receba alguma notificação para negociação direta, favor entrar em contato com o SINDIMOTOR.