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Jurídico - Notícias
 
ID:68 Fonte: / Data: 01/02/2014
Esclarecimentos Legais Sobre as Garantias e Revisões dos Motores Retificados

Muitos empresários retificadores de motores têm dúvidas sobre as questões que envolvem a garantia do motor retificado e as revisões obrigatórias.

Primeiramente, vamos esclarecer que existem duas espécies de Garantia: a Contratual e a Legal. A Garantia Contratual é aquela fornecida pelo prestador de serviços através do Certificado de Garantia impresso e assinado pelo cliente.

O fornecimento desta garantia não é obrigatório, mas se for ofertada, tem o prestador de serviço o dever de cumprí-la.

A Garantia Contratual pode ser total ou parcial, ou seja, abranger apenas uma parte dos serviços, como no caso do retificador prestar serviço de retífica em peças novas ou recondicionadas fornecidas pelo cliente.

Neste caso é possível que o retificador forneça garantia sobre o serviço de retífica e exonere da cobertura defeitos provenientes das peças fornecidas pelo cliente. Para que isto tenha validade jurídica é necessário que conste no Termo de Garantia esta ressalva, mediante a assinatura do cliente.

Como o Código de Defesa do Consumidor, no parágrafo 2º do art. 25, dispõe que são considerados responsáveis solidários o fabricante, o distribuidor ou importador e quem realizou a aplicação do componente defeituoso. Caso este procedimento não seja realizado documentalmente, a retífica não poderá se eximir da responsabilidade de indenizar o cliente na hipótese da peça fornecida apresentar defeitos e vícios, por ser considerado responsável solidário.

O Prazo de Garantia Contratual é estabelecido pelo próprio fornecedor de serviços. Geralmente são de 90 dias, mas há situações em que a empresa fornece Garantia Estendida, que é o alongamento do prazo de garantia adquirido como um serviço à parte, pelo qual o cliente desembolsa um determinado valor. Vale lembrar que todas as condições da Garantia Estendida devem estar informadas claramente no certificado. No segmento automobilístico, é um procedimento de praxe estipular as revisões preventivas programadas obrigatórias, voltadas à correta manutenção do serviço/motor. Nestes casos, devem ser discriminados detalhadamente no manual de garantia as quilometragens que o veículo deverá ser submetido a cada revisão, os serviços que serão realizados e o que será cobrado.

A não realização das revisões programadas obrigatórias acarreta a perda da garantia, afastando a responsabilidade do fornecedor de serviços em caso de problemas e defeitos no veículo. Isso não impede que o proprietário do veículo ingresse com ação cível e pleiteie indenização em juízo. Outra situação de perda imediata da Garantia Contratual é a inadimplência do cliente.

A cobrança dos serviços executados nas revisões periódicas, tanto com relação às peças aplicadas, como referente à mão de obra empregada, é perfeitamente lícita, mas deve estar descrita no Certificado de Garantia o que será cobrado.

Por exemplo: há empresas que na primeira revisão cobram apenas as peças e óleo a serem trocados, e concedem a mão de obra gratuitamente. Isto deve estar informado no Certificado de Garantia do Motor.

Também necessita ser informado no manual se as revisões devem ser feitas obrigatoriamente na sede do prestador de serviços ou não. A maioria das empresas exigem que as revisões sejam feitas em sua sede, e estipulam que caso tenham que se deslocar para outro lugar, serão cobradas as despesas extras.

Já a Garantia Legal existe, independentemente de termo escrito, pois decorre de expressa previsão legal, consistindo numa garantia total, obrigatória, incondicional. Irrestringível, irrenunciável e inegociável.

O prazo para exercício de direito de Garantia Legal dos serviços de retífica de motores, considerado como serviços duráveis, é de 90 dias, a contar da data do término do serviço e entrega ao cliente.

Em ambas as espécies de garantia, o fornecedor de serviço não se responsabilizará quando provar que prestou o serviço isento de defeito, ou quando a culpa for exclusiva do cliente ou de terceiro, conforme art. 14, inc. I e II do parágrafo 3º do Código de Defesa do Consumidor. Todavia, o prestador de serviços necessita fazer prova de uma destas condições.

Caso haja comprovação por parte do prestador de serviço de mau uso do motor pelo cliente, a garantia será cancelada e a retífica não terá a obrigação legal de responder pelos danos causados ao motor.

Vale lembrar que a APAREM disponibiliza aos seus associados o Certificado de Garantia do Motor, com todas as condições, direitos e deveres do consumidor e do retificador.

O Departamento Jurídico do SINDIMOTOR & APAREM atua em diversas áreas jurídicas (cível, comercial e trabalhista), com especial ênfase no segmento da reparação automotiva

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