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Jurídico - Notícias
 
ID:72 Fonte: / Data: 01/08/2016
A Relação entre Empresa e Contabilidade

A RELAÇÃO ENTRE EMPRESA E CONTABILIDADE
ENTENDA O QUE É RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

Como estamos em processo de Adequação a Lei dos Desmontes, e prestando toda a orientação e assessoria necessária para as empresas e aos seus contadores, se adequarem à legislação, percebemos que, após inúmeros e-mails, telefonemas e artigos em nosso boletim enviados para as empresas e também para os contadores, foi notório o desinteresse, a desinformação e, principalmente, o desentendimento sobre a Lei que esta em vigor desde 2014.

Como o contador é um profissional que, muitas vezes, figura como ponto de apoio do empresário, sentimos a necessidade de orientar nossos associados sobre as obrigações e responsabilidades contratuais e legais deste profissional.

As Entidades estão sempre a disposição para instruir ambos os lados, pois o contador é responsável solidário por tudo que ocorre dentro da empresa, em diversas matérias: fiscal, contábil, tributário, trabalhista, societário, finanças, etc.

Responsabilidade Solidária

O Código Civil, que entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2003, através da Lei nº. 10.406/2002, trouxe mudanças em relação ao setor contábil.

Portanto, ao contador compete, além da contabilização de todas as operações dos clientes, auxiliá-los na gestão da empresa, apresentando mensalmente o Balancete Contábil. Essas mudanças na área de contabilidade tem como principal objetivo transformar e gerenciar dados contábeis da organização tornando-os utilizáveis as demais atividades.

O controle gerencial dos números de uma empresa dá embasamento ao rumo que ela deve tomar diante do mercado que se apresenta. Aquela que não conduz sua contabilidade por meio de profissionais especializados está de certa forma, sendo negligente com seu patrimônio, o que pode acarretar a falta de diretriz nas ações posteriores.

Desta forma, balanços falsos/simulados implicam a responsabilidade do profissional da contabilidade junto com o administrador por dolo, isto em todas as situações possíveis, compreendendo, ações na JUSTIÇA CÍVEL, relativamente ao direito societário/comercial, ambiental, trabalhista, previdenciário e fiscal e ações na JUSTIÇA CRIMINAL, destacando em especial pela inobservância ao previsto no artigo 342 do Código Penal que trata do falso testemunho ou falsa perícia.

O artigo 1177 do Código Civil, refere-se a responsabilidade civil do contabilista. Caso o erro contido no balanço tenha sido involuntário, causado por imperícia, o profissional deve responder a quem prestou o serviço. Se o contador tiver conhecimento do erro ao divulgar o balanço, ele responderá à Justiça e outras entidades da mesma forma que o proprietário da empresa.

As mudanças constantes das leis Federais, Estaduais e Municipais estão exigindo cada vez mais treinamento, trabalho e responsabilidade das Empresas de Serviços Contábeis, estar atento às atualizações da legislação e normas dos serviços executados, bem como às datas e obrigações fiscais.

Atualmente as Empresas de Serviços Contábeis são obrigadas a investir continuamente em equipamentos e tecnologia, pois a demora no processamento das informações se traduz em prejuízo para os clientes. É preciso também investir em treinamento das equipes, logística, atualização do banco de dados e dos serviços.

Sendo assim, o exercício da profissão contábil, nos dias atuais, exige do profissional a observância dos procedimentos éticos estabelecidos no Código de Ética, como também, a parceria transparente e organizada no gerenciamento com as empresas/clientes, uma vez que o destino de ambos depende da responsabilidade na gestão.

Gisele Candeo
Advogada do Depto. Jurídico do SINDIMOTOR & APAREM
juridico@aparem.org.br