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Jurídico - Notícias
 
ID:73 Fonte: / Data: 01/10/2016
Sindimotor obtém decisões junto ao Tribunal de Contas...

Sindimotor obtém decisões junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que reconhecem a necessidade de que editais que englobam a contratação de serviços de manutenção automotiva juntamente com serviços de retífica de motores, efetuem a divisão destas atividades, por serem especialidades distintas.

O departamento jurídico do SINDIMOTOR vem observando que alguns Órgãos Públicos estão cometendo irregularidades em seus editais de processo licitatório, ao aglutinar em seus objetos a contratação de prestação de serviços mecânicos automotivos e de retífica de motores em um único lote.

Acontece que este tipo de atitude possibilita as oficinas de reparação automotiva, aproveitando-se de editais genéricos, prestem serviços de retífica em motores, sem que disponham de condições e qualificação técnica, estrutura adequada e dos equipamentos necessários, requisitos estes que só uma empresa especializada em retífica de motores reúne.

Todo o edital exige que as empresas participantes atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado. Entretanto, oficinas de reparação automotiva não cumprem esta exigência por não constar retífica de motores dentre suas atividades sociais. Oficina mecânica não é retífica de motores !!!

De acordo, com a CONCLA - Comissão Nacional de Classificação, o CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, a atividade de recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores esta disposta no item c: indústria de transformação, sob o CNAE 29.50-6/00. Em sentido contrário, a reparação automotiva esta enquadrada no Item G: comercio; reparação de veículos automotores e motocicletas, sob o CNAE 45.20-0/01.

Somente uma empresa que realiza atividade econômica de retífica de motores executa o serviço conforme as normas NBR 13.032 e 15.831, e dispõe dos equipamentos e maquinários hábeis que cumpram as normas técnicas, evitando a utilização de maquinas adaptadas, que causem imprecisão na usinagem ou retire a geometria original das peças, acarretando a sua inutilização.

Somente as retíficas de motores dispõem de Certidão de Registro de Pessoa Jurídica conferido pelo CREA/SP, demonstrando a aptidão da empresa para desempenhar determinadas funções de acordo com o seu objeto social, aonde deve mencionar os responsáveis técnicos ligados as áreas de Engenharia, conforme dispõe a DECISÃO NORMATIVA DO CONFEA N. 40/1992.

Há de se considerar ainda que uma empresa especializada em retífica de motores também dispõe de equipamentos para controle das emissões dos motores retificados, ou seja, visando a melhoria do meio ambiente, evita o despejo de detritos que agridem a natureza por emissões fora das especificações dos padrões determinados pelo PROCONVE. São empresas que participam do Programa para Melhoria da Manutenção de Veículos a Diesel – PMMVD da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB.

Uma oficina mecânica apenas repara, conserta enquanto que uma empresa retificadora de motores executa o processo de reusinagem, recondicionamento, ou seja, de retificar o motor. São especialidades absolutamente distintas entre si. É preciso considerar que o motor de um veículo é um conjunto de peças e serviços que uma vez fechado torna-se difícil a conferência e certificação da originalidade das peças nele instaladas. Habilitar uma empresa que não cumprem as condições de participação do edital significa ferir mortalmente os preceitos legais e suas diretrizes conceituais, e contrariar o Princípio Administrativo da Vinculação ao Edital.

Por todas estas razões, o SINDIMOTOR houve por bem interpor Representações perante o Tribunal de Contas de São Paulo, objetivando coibir tais ilegalidades. Nos autos do processo nº TC-00000874.989.13-0, ao apreciar impugnação interposta em face do pregão eletrônico nº 26/2013, do tipo menor preço global, elaborado pela Prefeitura Municipal de RIBEIRÃO PIRES, que tinha por finalidade a contratação de serviços de manutenção conjuntamente com retífica de motores, o TCSP julgou parcialmente procedente, ao entender que o edital deveria ser reformulado para que fosse dividido o processo de retífica de motor com relação ao de manutenção, por serem atividades totalmente distintas, conforme os seguintes dizeres: “no caso, não há como prevalecer a opção do administrador de registrar preço de serviço de mecânica agrupando, em um mesmo lote, reparação automotiva e retífica de motores. É que, pelas suas próprias características, trata-se de atividades divisíveis e parceláveis, que requerem mão de obra, equipamentos e maquinários especializados. Deveras, a retífica de motor diz respeito a um processo, feito por meio de máquinas específicas, de reparação de danos causados pelo desgaste de sua utilização, a título de prolongar a sua vida útil, diversa, portanto, dos serviços de manutenção dos veículos. Por isso que, neste aspecto, o edital deve ser retificado”.

Este foi o mesmo entendimento firmado nos acórdãos de julgamento das Representações interpostas pelo SINDIMOTOR em face da Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires (processo nº 00000874.989-13) e Prefeitura de Itapecerica da Serra (processo nº 00013332.989.16-9).

Colocamo-nos a disposição de todos os associados, que tem acesso a licitações, que se esse tipo de ocorrência estiver sendo pertinente em sua cidade, entre em contato conosco para podermos auxiliá-los no processo de impugnação.

Gisele Candeo
Advogada do Depto. Jurídico do SINDIMOTOR & APAREM
juridico@aparem.org.br