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Fiscal - Notícias
 
Motores Retificados Pagam ou Não IPI?

O SINDIMOTOR e a APAREM continuam recebendo consultas dos proprietários das empresas de retífica de motores, preocupados com a questão da incidência ou não do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI nos motores retificados. Esta matéria ajuda a esclarecer este assunto tributário.

Como solicitado pelos diretores e associados do SINDIMOTOR e da APAREM, em 17/08/2007, protocolamos na Receita Federal um documento que informava sobre as atividades das retíficas de motores e solicitando a orientação sobre a tributação devida, com relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
A Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária, Divisão de Orientação e Análise Tributária –DERAT, em 14/05/2009, nos enviou a Solução de Consulta n° 147/SRRF/8ª.RF/DISIT, a qual resumimos:
“A operação de recondicionamento de motores não será considerada industrialização, nos termos do Inciso XI,  do Art. 5° do Ripi/02, quando executada em motores usados, por encomenda direta de terceiros, não estabelecidos com o comércio de tais produtos, ou seja, sem o intuito de revenda. Nessa hipótese e em consequência, a saída dos motores retificados não obriga ao pagamento do IPI, devendo ser o motor retificado restituído ao encomendante o originalmente entregue por ele. Se o produto recondicionado devolvido não for o produto original entregue pelo encomendante, sua saída constituirá fato gerador de IPI, quando a operação nele executada for caracterizada como industrialização.”
Relatório da Solução de Consulta: As retíficas de motores estão classificadas na Comissão Nacional de Classificação de Atividades – CONCLA com o código 29.50-6/00 – Serviços de recondicionamento, recuperação ou retífica de motores de veículos automotores. Quanto à tributação, apresenta o entendimento segundo o qual vai depender de situações distintas do fornecimento do produto. Sendo as seguintes situações:

1ª. SITUAÇÃO: FABRICANTES DE VEÍCULOS E MOTORES: A empresa está ligada às atividades de fabricação de veículos e motores e em linhas de produção industrial, com linha seriada e de alta escala, remanufaturam e/ou reindustrializam seus motores para comercialização através de concessionárias, distribuidores ou revendedores. NESTA SITUAÇÃO, EXISTE A INCIDÊNCIA DO IPI

2ª. SITUAÇÃO: EMPRESAS DE RETÍFICA DE MOTORES: A empresa tem por atividade a retífica de motores, sejam nacionais ou importados, de qualquer combustível, e realiza o serviço na forma “sob encomenda”, motor a motor, diretamente para os consumidores finais: órgãos públicos, taxistas e proprietários de veículos particulares. NESTA SITUAÇÃO, NÃO HÁ INCIDÊNCIA DO IPI

Da conclusão:

1- A operação de retífica e recondicionamento de motores não será considerada industrialização quando executada em motores usados, por encomenda direta de terceiros, não estabelecidos com o comércio de tais produtos, ou seja, sem o intuito de revenda. Nessa hipótese e em consequência, a saída dos motores retificados NÃO obriga o pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
2- Se o produto consertado, restaurado, recondicionado devolvido não for o produto original entregue pelo encomendante, a sua saída constituirá fato gerador do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, quando a operação nele executada for caracterizada como industrialização.

Todos os documentos, na íntegra, estão à disposição dos associados do SINDIMOTOR e da APAREM.