O Governo do Estado de São Paulo, através da sua Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, respondeu à consulta do Sindimotor sobre a emissão de Nota Fiscal de Entrada para os motores que chegam na empresa para os trabalhos de retífica. Fica esclarecido que:
1) No caso do negócio ter sido fechado diretamente com o cliente, como Pessoa Física, a retífica está obrigada a emitir a Nota Fiscal de Entrada do motor.
2) No caso do motor ter sido enviado por oficinas mecânicas, frotistas, ou qualquer outro tipo de empresa Pessoa Jurídica, a Nota Fiscal de Entrada tem que ser emitida por quem enviou o motor. E cabe a retífica emitir a Nota Fiscal de Saída, quando do retorno do motor à empresa.
A Secretaria da Fazenda nos enviou o documento n° 470/2010 com informações detalhadas. Este documento está disposição dos nossos associados.
Os associados do SINDIMOTOR e da APAREM podem solicitar a cópia do documento. |