A Receita Federal publicou no último dia 17 o ato declaratório n° 5 confirmando a obrigatoriedade do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial para JANEIRO DE 2014. No ato também foi divulgado o leiaute do novo sistema.
O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
Quando for implantado em sua totalidade, o eSocial será estendido aos demais empregadores, pessoas físicas e jurídicas, trazendo diversas vantagens em relação à sistemática atual, tais como:
- Atendimento a diversos órgãos do governo com uma única fonte de informações, para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias atualmente existentes;
- Integração dos sistemas informatizados das empresas com o ambiente nacional do eSocial, possibilitando a automação na transmissão das informações dos empregadores;
- Padronização e integração dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas no âmbito dos órgãos participantes do projeto.
O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto, através de sua Oficina de Projetos.
É importante que as empresas se preparem para cumprir as exigências do sistema, que demandará treinamento dos colaboradores e até uma revisão dos procedimentos e rotinas dos departamentos responsáveis por estas informações, uma vez que o sistema integrará vários tipos de dados.
A exigência valerá para todas as empresas, inclusive as enquadradas no Simples Nacional.
O manual de procedimentos, leiaute e o ato declaratório estão disponíveis no site www.esocial.gov.br.
Fonte: Receita Federal |