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Jurídico - Notícias
 
ID:37 Fonte: / Data: 14/11/2011
PLR - Participação nos Lucros e Resultados

O SINDIMOTOR tem recebido muitas perguntas quanto à obrigatoriedade do pagamento da PLR – Participação nos Lucros ou Resultados, devido às notificações que o sindicato dos metalúrgicos tem enviado às empresas para o fechamento de acordo prevendo esta participação.

A PLR está prevista no art. 7°, inciso XI da Constituição Federal e foi regulamentada pela Lei 10.101/2000, que estabeleceu os critérios para sua implantação e pagamento. Para ser obrigatória ela deve estar prevista em acordo ou convenção coletiva.

O sindicato dos empregados ao tentar fechar acordos diretos, pressiona as empresas a dar valores totalmente fora de nossa realidade e que não condizem com o objetivo da PLR, que é de interagir o empregado com o resultado alcançado pela empresa.

Desta forma, não há como o sindicato dos empregados, que negocia com diversos setores patronais, estender os mesmos valores de PLR fechados com grandes indústrias ao nosso setor prestador de serviços e esperar que as empresas simplesmente sejam obrigadas a cumpri-los.

Já temos um custo muito alto de mão de obra em nossos serviços e não devemos transformar a PLR em mais um. Temos que fazer com que ela seja uma ferramenta de incentivo à produtividade, de motivação para que o funcionário tenha um maior comprometimento com as metas, objetivos e resultados da empresa. E isso não ocorrerá em um acordo “empurrado goela abaixo” dos retificadores pelo sindicato dos empregados. Tanto que, no julgamento de nosso Dissídio de 2008, o TRT – Tribunal Regional do Trabalho, considerou esta cláusula, porém nosso departamento jurídico recorreu ao TST – Tribunal Superior do Trabalho, e conseguiu a exclusão desta cláusula do nosso Dissídio. O Tribunal entende que a PLR depende de negociação coletiva entre empregado e empregador.

Assim, resta nosso questionamento: se a justiça brasileira entende que não pode nos obrigar ao cumprimento desta cláusula, por ela depender de NEGOCIAÇÃO, por que devemos aceitar a IMPOSIÇÃO de concessões em prejuízo das empresas?

Por isso, convocamos as empresas interessadas em formar um grupo de trabalho para analisarmos quais os melhores critérios para a implantação da PLR no nosso setor. Entre em contato: sindimotor@sindimotor.org.br.