Acesso Dna dos Motores - Aparem HOME Acesso ao Dna dos Motorres - Aparem

Dropdown Menu com CSS e MySql

Notícias
Sindimotor fecha convenção coletiva

O presidente do Sindimotor, Zauri Candeo, assinou a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2021-2022, após uma negociação difícil com a Federação dos Metalúrgicos do Estado de São Paulo.

Representantes de retíficas, o presidente Candeo e a responsável pelo Departamento Jurídico, Gisele Candeo, integraram a Comissão de Negociação do Sindimotor, para debater e negociar as melhores condições econômicas e sociais para a nossa categoria.

“Após uma intensa rodada de negociação e debates, conseguimos firmar a convenção coletiva com a Federação dos Metalúrgicos, obtendo uma melhoria do índice de reajuste aplicado ao piso salarial e a manutenção das cláusulas sociais da convenção firmada em 2018/2019”, disse a dra. Gisele Candeo.

A Convenção Coletiva é o acordo que determina as condições de trabalho, como piso e aumento salariais, jornada e normas, para as retíficas e empresas de remanufaturamento, recondicionamento, agregados e periféricos do motor.

A CCT tem vigência de um ano e está em vigor até outubro de 2022. A data-base da categoria é 1º de novembro.

Veja abaixo as condições aprovadas da Convenção Coletiva 2021-2022:

Piso Salarial: R$ 1.531,00 (aprox. 1,28% sobre o piso anterior) para empresas até 20 funcionários e R$1.636,00 (6% sobre o piso anterior), para empresas com até 100 empregados, a partir de 01/11/2021.

Reajuste salarial: média acumulada nos últimos 12 meses pelo INPC (novembro de 2020 a outubro de 2021) correspondente a 11,08% sobre os salários de 31/10/2021, a partir de 01/11/2021.

Abono salarial: para aqueles que irão conceder o reajuste salarial a partir de 01/01/22, deverá ser concedido o abono de 26%, sendo 13% em 20/12/21 e 13% em 05/01/22, sobre os salários de 31/10/21.

Cláusulas sociais: mantidas as cláusulas da Convenção Coletiva de 2018-2020.

“Lamentavelmente, apesar de todos os nosso esforços e pedidos, não conseguimos reduzir este índice significativo (11.08% de INPC acumulado no ano), pois a legislação trabalhista determina que o reajuste salarial respeite a data base e aplique os índices inflacionários vigentes. Com a alta da inflação, é inevitável a repercussão no salário”, explica a Dra. Candeo.

“Sabemos da realidade difícil que o retificador vem passando e da dificuldade desse aumento ser absorvido nos preços dos serviços que executam. Mas como entidade sindical, que representa o segmento, não podemos agir contra a lei. O nosso papel é sempre orientá-los e conduzi-los de maneira correta, evitando assim que sofram consequências negativas com fiscalizações ou processos trabalhistas”, complementou.

A Convenção Coletiva está disponível para todas as empresas. Para recebê-la, por favor, ligue para o Sindimotor ou envie um e-mail para sindical@sindimotor.org.br