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Sindimotor fecha Convenção Coletiva 2022-2023

O presidente do Sindimotor Zauri Candeo e a Federação dos Metalúrgicos do Estado de São Paulo assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), documento que determina as condições de trabalho.

Com vigência de 1° de novembro de 2022 a 31 de outubro de 2023, a Convenção Coletiva deve ser seguida pelas empresas de remanufaturamento, recondicionamento e retíficas de motor, seus agregados e periféricos em todo o estado de São Paulo, com exceção de São José do Rio Preto.

“Após diversas reuniões, conseguimos obter um reajuste salarial melhor e manter as cláusulas sociais, além do piso salarial diferenciado para empresas com menos de 20 funcionários”, comemora o presidente Candeo.

Veja abaixo as condições aprovadas:

Piso Salarial: R$ 1.590,00 para empresas até 20 funcionários e R$ 1.741,68 para empresas com mais de 20 funcionários a partir de 01/01/2023.

Reajuste salarial: Média acumulada nos últimos 12 meses pelo INPC (nov/21 a out/22) correspondente a 6,46% sobre os salários de 31/10/2022, a partir de 01/11/2023.

O funcionário, que trabalha em uma empresa há mais de um ano, deve receber o reajuste salarial de 6,46%. Os funcionários, que estão há menos de um ano, devem receber o reajuste de acordo com a tabela de escalonamento.

Abono salarial: para aqueles que irão conceder o reajuste salarial a partir de 01/01/23, deverá ser concedido o abono de 15%, sendo 7,50% em 30/11, e 7,50% em 20/12/22, sobre os salários de 31/10/22.

As empresas, que optarem por conceder o reajuste salarial em 1° de novembro, ficam desobrigadas da concessão do abono acima.

Cláusulas sociais: mantidas as cláusulas da Convenção Coletiva de 2021-2022.

 

 

Cobrança dos metalúrgicos

Na Convenção Coletiva está prevista a taxa negocial de 13% com base de incidência de 31 de outubro de 2022 para o sindicato dos funcionários, sendo 4% até 10/12/2022; 4% até 10/01/2023 e 4% até 10/02/2023. Outro 1% é destinado a Federação dos Metalúrgicos com pagamento até 10/03/2023.

A Dra. Gisele Candeo, responsável pelo Departamento Jurídico do Sindimotor, alerta que as empresas devem tomar cuidado com a cobrança da contribuição de ações sócio sindicais dos metalúrgicos.

“As cláusulas sociais da Convenção Coletiva incluem o pagamento da Contribuição para Treinamento e Requalificação Profissional, Apoio à Recolocação de Pessoal e Ações Sócio Sindicais para o sindicato dos funcionários. No ano passado, tivemos diversos filiados que receberam um valor desproporcional pelo fato da Federação dos Metalúrgicos não ter conhecimento sobre o número de funcionários na folha de pagamento de cada empresa. Por isso, pedimos para que as empresas entrem em contato conosco, nos enviando o protocolo de entrega da RAIS, para que possamos analisar o número correto de funcionários e o valor adequado a ser recolhido a título de taxa negocial, evitando assim cobranças abusivas”.

“É importante ressaltar que o nosso sindicato não possui nenhuma participação e não recebe qualquer valor sobre esta contribuição”, complementa a Dra. Candeo.

A Convenção Coletiva está disponível para todas as empresas. Para recebê-la, ligue para o Sindimotor (11) 2632-1111 ou envie um e-mail para sindical@sindimotor.org.br