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Prática antissindical: empresas não podem auxiliar oposição dos funcionários

O Ministério Público do Trabalho (MPT) proíbe as empresas de orientarem e auxiliarem de qualquer forma os seus funcionários a apresentarem a carta de oposição às contribuições ao seu respectivo sindicato.

A prática antissindical se configura como toda e qualquer ação ou ato de discriminação de natureza sindical ou que tenha por finalidade prejudicar, dificultar ou impedir, de algum modo a organização, a administração e o direito de sindicalização.

A prática é considerada ilegal no Brasil, uma vez que a Constituição Federal garante ao trabalhador o direito de livre associação e a participação em sindicatos, o direito à greve e à negociação coletiva.

De acordo com a Orientação n°13 do MPT, qualquer tipo de auxílio da empresa é considerado um ato contra o direito e a liberdade sindical.

O que é considerado prática antissindical?

Segundo o MPT, os atos antissindicais incluem coagir, estimular, auxiliar ou induzir o trabalhador a se opor ao desconto de contribuições sindicais; exigir, impor ou condicionar a forma, tempo ou modo do exercício da oposição; discriminar ou demitir trabalhadores envolvidos em atividades sindicais.

Fornecer um modelo de carta de oposição previamente feito ao funcionário e organizar o transporte coletivo dos trabalhadores à sede da entidade sindical para o exercício da oposição também são consideradas práticas antissindicais.

Consequências

Apesar de não existir uma legislação que especifique uma punição nestes casos, o funcionário pode denunciar a empresa ao Ministério Público do Trabalho, que investigará a veracidade da informação.

Se for constatada a conduta antissindical, a empresa poderá ser processada judicialmente e multada pelo MPT, sendo passível a reparação ser individual ou coletiva. O ministério também pode abrir um inquérito civil e a ação é julgada pela Justiça do Trabalho.

O MPT atua para combater a discriminação no trabalho, assegurar a igualdade de oportunidades e formalizar os contratos de trabalho.

Recomendação

Recomendamos que a empresa tenha cuidado! Se o empregado perguntar como fazer a oposição ou como não ter o desconto, deve ser orientado a procurar o sindicato dos metalúrgicos da sua cidade para explicações. Apenas informe o período para a entrega da carta de oposição.

Para ler a Orientação n° 13 na íntegra, clique aqui