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Convenção Coletiva 2024-2025 assinada!

O presidente do Sindimotor, Zauri Candeo, assinou nesta quinta-feira, 14 de novembro, a Convenção Coletiva de Trabalho para o período 2024-2025 com a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas do Estado de São Paulo.

O sr. Candeo celebrou mais um ano de acordo fechado com condições equilibradas para ambos os lados. “Estou satisfeito com os resultados obtidos nessa Convenção. Pelo segundo ano consecutivo, conseguimos manter o índice de reajuste abaixo de 6%, mantivemos o mesmo percentual do abono do ano passado e também mantivemos as cláusulas sociais dos últimos anos”.

Para o presidente do sindicato, empresários e contabilidades precisam começar a trabalhar em conjunto com o Sindimotor para fortalecer o setor.

“Atendemos muitos contadores com dúvidas sobre a aplicação da Convenção Coletiva, que precisam de auxílio para tomar as decisões corretas para a empresa. Ao mesmo tempo, tem um grupo de contadores que age contra o sindicato e, automaticamente, contra o próprio cliente ao privá-lo de ter acesso aos serviços que nós oferecemos. Esta é uma situação que precisa mudar. Estamos com as portas abertas para trabalharmos juntos e fortalecermos o setor”, ressalta o presidente Candeo.

Veja abaixo alguns dos reajustes aprovados:

Piso Salarial: R$1.776,00 para empresas até 20 funcionários e R$ 1.946,00 para empresas com mais de 20 funcionários a partir de 01/01/2025.

Reajuste salarial: Média acumulada nos últimos 12 meses pelo INPC (nov/23 a out/24) mais aumento real correspondente a 5,85% sobre os salários de 31/10/2024, a partir de 01/01/2025.

Fica facultado às empresas a aplicação do reajuste salarial de 5,85% (cinco, vírgula, oitenta e cinco por cento) a partir de 1º de novembro de 2024. Caso aplique o reajuste em 01/11/24, estarão isentas do pagamento do abono.

Abono salarial: para aqueles que irão conceder o reajuste salarial a partir de 01/01/25, deverá ser concedido o abono de 13,50% do salário base vigente em 31 de outubro de 2024 em duas parcelas, sendo 7,00% em 29 de novembro de 2024 e 6,50% a ser pago até 20 de dezembro de 2024.

Estes abonos são devidos apenas aos empregados com contrato de trabalho vigente em 31 de outubro de 2024 e que estejam trabalhando na empresa na época de seus pagamentos.

Taxa Negocial (Contribuição para treinamento e requalificação profissional, apoio à recolocação de pessoal e ações sócio sindicais) do Sindicato dos Metalúrgicos (funcionários): total de 13% com base de incidência do salário de 31 de outubro de 2024. Pagamento de 4% por empregado até 20/12/2024; 4% até 20/01/2025 e 3,5% em 20/02/2025. Outro 1,5% é destinado a Federação dos Metalúrgicos com pagamento para 20/03/2025.

 

O SINDIMOTOR negocia anualmente as melhores condições para os empresários de remanufaturamento, recondicionamento e retíficas de motores e seus agregados e periféricos do Estado de São Paulo.

A CCT abrange as empresas localizadas na capital paulista e cidades da Grande São Paulo, litoral e interior do Estado de São Paulo.

Empresário, fortaleça o sindicato e garanta que os seus direitos da sua empresa sejam defendidos.

Para receber a Convenção Coletiva na íntegra, por favor, entre em contato conosco pelo telefone (11) 2632-1111 ou WhatsApp: (11) 96631-6111