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Inscrição iminente de débitos com a cidade de São Paulo em Dívida Ativa

A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, informa que, a partir de junho de 2025, promoverá a inscrição na Dívida Ativa de todos os débitos tributários definitivamente constituídos, exigíveis e que se encontrem pendentes de pagamento no sistema da nota (https://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br) até a data-limite estabelecida pela legislação municipal. A inscrição em Dívida Ativa é o ato de registro formal desses débitos em bases de dados públicas, conferindo ao Município poderes para iniciar a cobrança de forma extrajudicial e judicial.

Uma vez inscrito, o débito sofrerá acréscimos legais de juros, multas, honorários advocatícios e taxas cartorárias, além de poder ser protestado extrajudicialmente, o que eleva significativamente o valor devido. Caso o contribuinte deixe de regularizar a pendência, a Procuradoria Geral do Município poderá ajuizar execução fiscal, autorizando a constrição de bens e valores em via judicial. Além disso, o devedor ficará impedido de obter certidão negativa de débitos perante o Município de São Paulo, condição fundamental para participar de licitações e firmar contratos com a Administração Pública.

Para evitar essas consequências, recomenda-se fortemente que os contribuintes efetuem o pagamento integral dos débitos ou optem pelo parcelamento antes da inscrição, garantindo condições mais favoráveis e evitando custos adicionais. O portal virtual do programa de Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (https://pat.prefeitura.sp.gov.br/OpenForms/frmOrientacoesPAT.aspx) disponibiliza a formalização de parcelamentos em até 60 vezes, ou ainda, através do sistema da nota fiscal eletrônica, poderá ser emitido o pagamento à vista. Contribuintes em dia com suas obrigações mantêm a certidão negativa de débitos atualizada, facilitando o acesso a crédito e a participação em programas de incentivos municipais.

Portanto, orientamos nossos associados a acessarem o Demonstrativo Unificado do Contribuinte (https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/servicos/duc) e conferirem imediatamente suas pendências. Ainda, foi encaminhada ao Domicílio Eletrônico (DEC) de cada um dos devedores uma mensagem com detalhamento dos valores devidos e informações adicionais. Consulte o seu DEC em https://dec.prefeitura.sp.gov.br/portal/v2/#/.

O prazo para regularização por meio do pagamento ou parcelamento via PAT se encerra no momento da inscrição prevista para junho, portanto, antecipar o pagamento ou o parcelamento evita encargos adicionais e assegura a manutenção da regularidade fiscal junto ao Município.