Prezado empresário,
Você sabia que sua empresa terá que pagar mais de um salário mínimo, caso demita um funcionário sem justa causa antes da data-base?
A data-base é o momento em que o sindicato patronal, que representa as empresas, e o sindicato laboral, dos funcionários, negociam os termos da Convenção Coletiva de Trabalho, que define itens como o piso e o reajuste salariais.
Considerando que essa data representa reajustes e benefícios, o empregado dispensado, sem justa causa, nos 30 dias que antecedem a data-base tem o direito de receber uma indenização adicional equivalente ao valor do último salário mensal recebido, de acordo com o artigo 9° da Lei n° 7.238/84.
Qual a data-base das retíficas de motor e empresas de recondicionamento?
A data-base do SINDIMOTOR, que representa as empresas de recondicionamento e retíficas de motor, seus agregados e periféricos no estado de São Paulo, é 1° de novembro.
Se um funcionário for demitido entre 1° e 31 de outubro, a empresa é obrigada a pagar a indenização adicional, além das verbas rescisórias tradicionais, como o 13° e férias proporcionais. No caso de o período de aviso prévio terminar dentro deste período, o empresário também deverá pagar a indenização.
Esse direito é exclusivo para o empregado demitido sem justa causa. Caso a demissão seja de iniciativa do funcionário, ou se trate de demissão por justa causa, ou a demissão sem justa causa tenha sido em qualquer outro mês, o pagamento da indenização não é devido.
Ficou com alguma dúvida sobre como proceder?
As empresas do setor de reparação contam com assessoria jurídica e contábil especializada do SINDIMOTOR, para aplicar corretamente as leis trabalhistas e evitar problemas jurídicos.
Entre em contato conosco e saiba como podemos te auxiliar! |