O SINDIMOTOR é uma entidade Sindical Patronal que representa legalmente a categoria econômica de remanufaturamento, recondicionamento e/ou retífica e reparação de motores e seus agregados e periféricos para as empresas localizadas no Estado de São Paulo, devidamente reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A Contribuição Assistencial é obrigatória e prevista em sentenças normativas, convenção ou acordo coletivo de trabalho e que foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária no dia 29/08/2017, para empresas que pertençam a este setor econômico, independentemente de seu porte ou número de empregados.
Nesta oportunidade, foi estabelecido o valor da contribuição de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) com o vencimento em 30/11/2017.
*Serão concedidos descontos para as empresas que efetuarem o pagamento antecipadamente, conforme abaixo:
Vencimento
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Contribuição
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Desconto %
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Valor da Contribuição
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até 15/10/2017
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R$ 660,00
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Com desc. 40%
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= R$ 396,00
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até 30/11/2017
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R$ 660,00
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Sem desconto
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= R$ 660,00
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A contribuição é obrigatória e seu não recolhimento acarreta aplicação de 10% multa e 1% juros ao mês.
Em caso de dúvida, favor entrar em contato tel.: (11) 2632-1111 ou e-mail: sindical@sindimotor.org.br Caso não tenha recebido a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, CLIQUE AQUI e emita o boleto.
Lembramos ainda que quem recolhe contribuição para entidade sindical errônea corre o risco de pagar em dobro, pois terá que recolher para o sindicato competente.
Previsto na alínea “e” do artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm caráter obrigatório e sua destinação refere-se aos serviços prestados pelas entidades sindicais à categoria, sobretudo à celebração de acordos, convenções coletivas de trabalho ou participação em processos de dissídio coletivo. |