Prezados empresários,
A Federação dos Metalúrgicos apresentou novamente uma pauta de reivindicações com 167 cláusulas, sendo 6 Cláusulas Alteradas, 5 Incluídas e 1 Excluída.
Informamos que nossas empresas não deverão pagar de modo algum os 13% sobre a folha de pagamento para os representantes dos empregados! As empresas devem contribuir somente com o sindicato patronal que luta pelo setor, O SINDIMOTOR!
Este ano iremos novamente para Dissídio Coletivo. Brigaremos na Justiça do Trabalho para garantirmos uma convenção de acordo com a realidade das nossas empresas.
TIVEMOS SUCESSO QUANTO AO RECONHECIMENTO DA NÃO OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DA TAXA NEGOCIAL EM TODOS OS DISSÍDIOS COLETIVOS JULGADOS ATÉ A PRESENTE DATA (2005 A 2013). ASSIM, NÃO PAGUE ESTA TAXA OU QUALQUER CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO DOS EMPREGADOS, POIS ESTA COBRANÇA É ILEGAL E INDEVIDA! Como os processos judiciais que referem-se aos dissídios coletivos são bastante demorados, RECOMENDAMOS ÀS EMPRESAS QUE APLIQUEM OS SEGUINTES ÍNDICES ECONÔMICOS (INPC) A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO SALARIAL, aprovados por nossa Comissão de Negociação:
Reajuste Salarial: 10,33% sobre os salários distribuídos da seguinte maneira: 8% sobre o salário de 31/10/2015 partir de 01/01/2016 2,17% sobre o salário reajustado a partir de 01/03/2016
Ou seja: Aplicando o reajuste R$ 1.095,00 + 8,00% = R$ 1.182,60 em 01/01/16 R$ 1.182,60 + 2,17% = R$ 1.208,11 em 01/03/16
Abono Especial: 20% a ser pago em duas vezes: 10% em 04/12/2015 e 10% em 18/12/2015, sobre os salários de 31/10/2015.(repor o reajuste nos meses de novembro e dezembro).
*As empresas que optarem por reajustar os salários a partir 01/11/2015 deverão aplicar o valor de 10,33% e NÃO ESTÃO OBRIGADAS a pagar o ABONO ESPECIAL.
Piso Salarial: R$ 1.208,11 para contratados a partir de 01/01/2016 para empresas com até 100 empregados. E não será aplicado o reajuste em Março/2016.
Os valores indicados, vão de acordo com o que está sendo julgado em todos os dissídios que é o aumento com base no INPC, sem ganho real. Optamos por seguir o que vem sendo aceito nos Tribunais.
Quanto às cláusulas sociais, serão mantidas as do último acórdão do dissídio de nossa categoria de 2012/2013. As empresas que não tiveram acesso à decisão na íntegra, favor solicitar ao SINDIMOTOR.
De acordo com o último Dissídio julgado que é o de 2012/2013, tivemos ganhos significativos em relação aos pedidos dos Sindicatos Laborais. A Contribuição Confederativa que, de acordo com o julgado, é devida apenas aos empregados filiados ao sindicato laboral e não a todos, como pretendia o Sindicato dos Metalúrgicos em sua pauta de reinvidicações. Já a cláusula chamada de “Plano Social de Amparo Imediato ao trabalhador”, foi afastada pelo Tribunal, que decidiu que, segundo a Organização Internacional do Trabalho, o empresário não deve prover recursos para o Sindicato Laboral.
Observação: deve-se anotar na carteira de trabalho ou holerite a aplicação desses índices e valores A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO SALARIAL.
Continuamos a orientar as empresas a não fecharem acordos individuais e não concordarem com o pagamento da taxa negocial. Caso sofram qualquer tipo de pressão ou recebam contato dos Sindicato dos Empregados, entre em contato imediato com o SINDIMOTOR, QUE É O SEU SINDICATO PATRONAL.
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