Prezados empresários,
A Federação dos Metalúrgicos apresentou novamente uma pauta de reivindicações com 167 cláusulas.
Informamos que nossas empresas NÃO deverão pagar de modo algum os 13% sobre a folha de pagamento para os representantes dos empregados! As empresas devem contribuir somente com o sindicato patronal que luta pelo setor, O SINDIMOTOR!
GANHAMOS TODAS AS SENTENÇAS DO DISSÍDIO QUANTO À TAXA NEGOCIAL E A JUSTIÇA NÃO OBRIGOU AS EMPRESAS A ESTE PAGAMENTO. ASSIM, NÃO PAGUE ESTA TAXA OU QUALQUER CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO DOS EMPREGADOS!
Como o processo judicial do dissídio é demorado, RECOMENDAMOS ÀS EMPRESAS QUE APLIQUEM OS SEGUINTES ÍNDICES ECONÔMICOS(INPC) A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO SALARIAL, aprovados por nossa Comissão de Negociação:
Abono Especial: 20% a ser pago: 6% em 19/12/2016
6% em 17/02/2017
8% em 17/04/2017
O abono especial é calculado sobre o salário de outubro de 2016.
*As empresas que optarem por reajustar os salários a partir 01/11/2016, deverão aplicar o valor de 8,5% e NÃO ESTÃO OBRIGADAS a pagar o ABONO ESPECIAL.
Reajuste Salarial: 4,5% sobre o salario de 31/10/2016 partir de 01/01/2017
3,83% sobre o salario reajustado em Jan/2017, a partir de 01/04/2017
Ou seja:
Aplicando o reajuste
R$ 1208,11 + 4,50% = R$ 1262,47 em 01/01/17
R$ 1262,47 + 3,83% = R$ 1310,80 em 01/04/17
Piso Salarial: R$ 1310,80 para contratados a partir de 01/01/2017 para empresas com até 100 empregados. E não é aplicado o reajuste em Março/16
Os valores indicados, vão de acordo com o que está sendo julgado em todos os dissídios que é o aumento com base no INPC, sem ganho real. Optamos por seguir o que vem sendo aceito nos tribunais.
Quanto às cláusulas sociais, serão mantidas as do último acórdão do dissídio de nossa categoria de 2012/2013. As empresas que não tiverem ainda favor solicitar ao SINDIMOTOR.
Observação: deve-se anotar na carteira de trabalho ou holerite a aplicação desses índices e valores A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO SALARIAL.
Continuamos a orientar as empresas a não fecharem acordos individuais e não concordarem com o pagamento da taxa negocial. Caso sofram qualquer tipo de pressão ou recebam contato do Sindicato dos Empregados, entre em contato imediato com o SINDIMOTOR, QUE É O SEU SINDICATO PATRONAL.
São Paulo, 18 de novembro de 2016.
Departamento Jurídico |