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Recomendações Salariais 2016

Prezados empresários,

 A Federação dos Metalúrgicos apresentou novamente uma pauta de reivindicações com 167 cláusulas.

Informamos que nossas empresas NÃO deverão pagar de modo algum os 13% sobre a folha de pagamento para os representantes dos empregados! As empresas devem contribuir somente com o sindicato patronal que luta pelo setor, O SINDIMOTOR!

 GANHAMOS TODAS AS SENTENÇAS DO DISSÍDIO QUANTO À TAXA NEGOCIAL E A JUSTIÇA NÃO OBRIGOU AS EMPRESAS A ESTE PAGAMENTO. ASSIM, NÃO PAGUE ESTA TAXA OU QUALQUER CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO DOS EMPREGADOS!

 Como o processo judicial do dissídio é demorado, RECOMENDAMOS ÀS EMPRESAS QUE APLIQUEM OS SEGUINTES ÍNDICES ECONÔMICOS(INPC) A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO SALARIAL, aprovados por nossa Comissão de Negociação:

 Abono Especial: 20% a ser pago: 6% em 19/12/2016

                                                     6% em 17/02/2017

                                                     8% em 17/04/2017

O abono especial é calculado sobre o salário de outubro de 2016.

 *As empresas que optarem por reajustar os salários a partir 01/11/2016, deverão aplicar o valor de 8,5% e NÃO ESTÃO OBRIGADAS a pagar o ABONO ESPECIAL.

 Reajuste Salarial:  4,5% sobre o salario de 31/10/2016 partir de 01/01/2017

                               3,83% sobre o salario reajustado em Jan/2017, a partir de 01/04/2017

Ou seja:

Aplicando o reajuste

R$ 1208,11 + 4,50% = R$ 1262,47 em 01/01/17

R$ 1262,47 + 3,83% = R$ 1310,80 em 01/04/17

 Piso Salarial: R$ 1310,80 para contratados a partir de 01/01/2017 para empresas com até 100 empregados. E não é aplicado o reajuste em Março/16

 Os valores indicados, vão de acordo com o que está sendo julgado em todos os dissídios que é o aumento com base no INPC, sem ganho real. Optamos por seguir o que vem sendo aceito nos tribunais.

 Quanto às cláusulas sociais, serão mantidas as do último acórdão do dissídio de nossa categoria de 2012/2013. As empresas que não tiverem ainda favor solicitar ao SINDIMOTOR.

 Observação: deve-se anotar na carteira de trabalho ou holerite a aplicação desses índices e valores A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO SALARIAL.

 Continuamos a orientar as empresas a não fecharem acordos individuais e não concordarem com o pagamento da taxa negocial. Caso sofram qualquer tipo de pressão ou recebam contato do Sindicato dos Empregados, entre em contato imediato com o SINDIMOTOR, QUE É O SEU SINDICATO PATRONAL.

 

São Paulo, 18 de novembro de 2016.

Departamento Jurídico