Foi julgada a sentença do DISSÍDIO COLETIVO 2010 (data-base 01.11.2010) de nossa categoria, pelo Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região.
Principais Cláusulas Econômicas
1) Reajuste Salarial:
a) Empresas com até 50 empregados: 7,5% - teto de R$ 4.639,00 (quatro mil, seiscentos e trinta e nove reais), a partir de 01/01/2011.
b) Empresas com mais de 50 empregados: 9% - teto de R$ 4.703,00 (quatro mil, setecentos e três reais), a partir de 01/01/2011.
2) Abono Especial:devido apenas quando o reajuste salarial for aplicado a partir de 01/01/2011.
a) Empresas com até 50 empregados: 20% (salários até R$ 4.639,00).
b) Empresas com mais de 50 empregados: 24% (salários até R$ 4.703,00).
Os abonos porventura pagos, na forma acima mencionada, deverão ser compensados, assim como todas as majorações nominais de salário eventualmente ocorridas no período, salvo as decorrentes de promoção, reclassificação, transferência de cargo, aumento real e equiparação salarial.
3) Salário Normativo:
a) Empresas com até 50 empregados: R$ 795,06 (setecentos e noventa e cinco reais e seis centavos), a partir de 01/01/2011;
b) Empresas com mais de 50 empregados e até 350 (trezentos e cinquenta) empregados: R$ 870,13 (oitocentos e setenta reais e treze centavos), a partir de 01/01/11.
Principais Cláusulas Sociais
1) Participação nos Lucros ou Resultados – PLR:
Prazo de 60 (sessenta) dias para a implementação da medida que trata da PLR, sendo que deverá ser formada em 15 (quinze) dias, uma comissão composta por 3 (três) empregados eleitos pelos trabalhadores e igual número de membros pela empresa (empregados ou não) para concluir estudo sobre a PLR.
2) Licença Maternidade:
Duração mínima de 180 (cento e oitenta) dias - as empresas ficarão obrigadas a prorrogação por mais 60 dias em relação à legislação vigente independente da possibilidade da empresa gozar dos benefícios previstos na Lei n. º 11.170 de 10/09/2008, que prevê a possibilidade da prorrogação.
Como o SINDIMOTOR NÃO CONCORDA com a sentença proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho, pois nosso setor não pode ser penalizado e comparado à indústria, interpôs Recurso Ordinário junto ao Tribunal Superior do Trabalho – TST objetivando a revisão da decisão judicial para fins de reforma das cláusulas abaixo aplicadas. Lembramos que o recurso não tem efeito suspensivo e que se refere somente a estas cláusulas, assim a sentença do TRT deve ser cumprida pelas empresas de nosso segmento.
- Vigilância Interna
- Fornecimento de Uniformes, Roupas de Trabalho e EPI’s
- Fornecimento de Ferramentas de Instrumentos de Precisão
- Desconto do DSR
- Participação nos Lucros ou Resultados
- Assédio e/ou Constrangimento Moral
- Licença Maternidade
- Licença Para Empregada Adotante
- Multa de 40% do FGTS ao Aposentado
- Habeas Data
- Acessibilidade de Pessoas com Deficiência
- Férias Proporcionais
- DSS 8030 e Perfil Profissiográfico Previdenciário
- Terceirização
- Precarização do Trabalho
- Comissão Técnica de Estudos para Prevenção de Acidentes do Trabalho e Doenças Profissionais
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
- Prevenção de Acidentes com Máquinas e Equipamentos
- Medidas de Proteção
- Comunicação de Acidente do Trabalho
- Remédios
- Prevenção a Lesão de Esforços Repetitivos
- Água Potável
O SINDIMOTOR mais uma vez lutará para beneficiar as empresas de retífica e reparação de motores e seus agregados e periféricos do Estado de São Paulo, buscando convenções e dissídios coletivos compatíveis com nosso setor.
Para solicitar a íntegra do dissídio, entre em contato pelo email sindimotor@sindimotor.org.br.
Informamos que o Dissídio de 2011 (data-base 01.11.2011) ainda aguarda julgamento pelo TRT 2ª Região, a exemplo dos anos anteriores onde também não concordamos em sermos comparados ao Grupo 10 da FIESP, pois somos prestadores de serviços e não podemos ser penalizados com cláusulas e condições aplicadas às grandes indústrias.
Empresário, contribua com seu sindicato e colabore para o fortalecimento e união de nosso segmento.
NÃO FECHEM ACORDOS INDIVIDUAIS SEM A PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO PATRONAL – SINDIMOTOR. |