Foi publicada pelo TRT - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região - a sentença do DISSÍDIO COLETIVO DA DATA-BASE DE 01.11.2011. ATENÇÃO REFERE-SE AO ANO DE 2011.
Principais Cláusulas Econômicas
1 - REAJUSTE SALARIAL DO ANO DE 2011
Para empresas com até 40 empregados em 31/10/2011:
9% (salários até R$ 5.400,00*) a partir de 01/01/2012, sobre os salários de 31/10/2011.
Para empresas com mais 40 empregados em 31/10/2011:
10% (salários até R$ 5.500,00*) a partir de 01/01/2012, sobre os salários de 31/10/2011.
* Salários acima do teto, consultar íntegra do Dissídio.
2 - ABONO ESPECIAL (caráter excepcional, desvinculado do salário):
Para empresas com até 40 empregados:
24% (salários até R$ 5.400,00*) ser pago da seguinte forma: duas parcelas de 12%.
Para empresas com mais 40 empregados:
26% (salários até R$ 5.500,00*) a ser pago da seguinte forma: duas parcelas de 13%.
3 - SALÁRIO NORMATIVO
R$ 868,82 a partir de 01/01/2012 - empresas com até 100 empregados
R$ 959,57 a partir de 01/01/2012 - empresas de 100 até 350 empregados
R$ 1.100,69 a partir de 01/01/2012 - empresas com mais de 350 empregados
Mais uma vez o TRT julgou improcedente o pagamento da TAXA NEGOCIAL 2011/2012 pelas empresas, a qual o SINDIMOTOR não aceitou. VITÓRIA PARA O NOSSO SETOR.
O Dissídio de 2012/2013 (data-base 01.11.2012) ainda aguarda julgamento pelo TRT 2ª Região,pois não concordamos com o pagamento pelo empregador da TAXA NEGOCIAL DE 13% pago ao Sindicato dos Metalúrgicos - Força Sindical.
Empresário, contribua com seu sindicato e colabore para o fortalecimento e união de nosso segmento.
NÃO FECHEM ACORDOS INDIVIDUAIS SEM A PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO PATRONAL – SINDIMOTOR.
Para solicitar a íntegra do dissídio com todas as cláusulas (inclusive as cláusulas sociais), entre em contato pelo email sindimotor@sindimotor.org.br. |