O Tribunal Regional do Trabalho -TRT- 2ª Região julgou o processo de dissídio coletivo de nosso setor referente à data base de 01.11.2009, formulada pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado de São Paulo – Força Sindical.
Cláusulas econômicas reivindicadas pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado de São Paulo – Força Sindical - e deferidas pelo TRT:
TAXA NEGOCIAL / PARTICIPAÇÃO SINDICAL NAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS É INDEVIDA! Taxa Negocial pleiteada pelo sindicato dos trabalhadores a ser paga pelas empresas: o Tribunal Regional do Trabalho indeferiu a nosso favor que esta taxa não é devida, ou seja, as empresas NÃO estão obrigadas ao recolhimento de 13% em favor da Federação dos Metalúrgicos, já que esta contribuição deve ser paga pelo trabalhador e não pelo empregador. Lembramos que em nossos 4 últimos dissídios esta taxa foi indeferida, assim NÃO PAGUEM nenhuma taxa em favor do Sindicato dos Metalúrgicos.
AUMENTO SALARIAL 2009 Reajuste de 6,26% (seis vírgula vinte e seis por cento). O índice deferido incide sobre o salário de outubro de 2009 e é devido a partir de 01/11/2009. SEM ABONO.
Os abonos pagos a título de antecipação deverão ser considerados componentes do reajuste concedido, e os índices de reajuste antecipados durante esse período deverão ser compensados, salvo os decorrentes de promoção, reclassificação, transferência de cargo, aumento real e equiparação salarial.
PISO SALARIAL
- Empresas com até 100 empregados (em 31 de outubro de 2009): terá um salário normativo de R$ 739,59 (setecentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos), a partir de 01/01/2010.
- Empresas com mais de 100 e até 350 empregados (em 31 de outubro de 2009): salário normativo de R$ 798,28 (setecentos e noventa e oito reais e vinte e oito centavos) por mês, a partir de 01/01/2010.
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